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Notícia
 
MANEJO FLORESTAL
de Agromineira, 27/05/2009

A IMPORTANCIA DO MANEJO FLORESTAL.

O Setor de Manejo Florestal tem a função de avaliar os pedidos de corte de vegetação nativa no Município, bem como orientar projetos de plantio e recuperação ambiental, tanto no interior quanto na zona urbana.
Há muitas dúvidas com relação aos que pode e ao que não pode ser feito. Assim, elaboramos uma lista de perguntas e respostas mais comuns:

Arborização Urbana e Arborização Pública

P. Qual a diferença entre arborização urbana e pública?
R. Arborização urbana refere-se à vegetação existente no perímetro urbano, ao passo que arborização pública refere-se exclusivamente às árvores das vias públicas, como calçadas e canteiros centrais.

P. Eu plantei uma árvore em frente a minha casa, na calçada, posso cortá-la quando quiser?
R. Não. A arborização pública é de competência do Município. Qualquer intervenção só poderá ser feita mediante autorização da SEMMA.

P. Posso cortar árvores no meu terreno?
R. Depende. Árvores nativas requerem sempre autorização prévia. Árvores exóticas como eucalipto, cinamomo, alvena (uva-do-japão), cítus (laranjeira, limoeiro, etc), pinus, entre outras, podem ser cortadas pelo proprietário sem anuência da Secretaria.

P. Posso queimar restos de material vegetal ou fazer capina química no meu terreno?
R. Não. Ambas práticas são proíbidas.

P. Há regras de plantio em via pública a serem seguidas? Posso plantar qualquer espécie?
R. Há uma série de recomendações e espécies recomendadas, sendo vetado o plantio de espécies exóticas, especialmente tipuanas e ligustros. Também não é recomendado o plantio de ingás .
Resumidamente:
Pitangueira (Eugenia uniflora) *
Quaresmeira (Tibouchina granulosa)*
Araçá (Psidium sp) *
Camboim (Myrciaria sp)*
Açoita-cavalo (Luhea divaricata)
Ipê-amarelo (Tabebuia crhysotricha)
Ipê-roxo (Tabebuia avellanedae)
Tarumã (Vitex megapotamica)
Primavera ou manacá (Brunfelsia mutabilis) *

Em calçadas com rede aérea não devem ser plantadas espécies de grande porte. São recomendadas as marcadas com *.
As mudas deverão Ter altura mínima de 1,8 metros e amarradas a tutores, seguindo o disposto abaixo. Não é permitido o plantio de Ficus sp., Pinus sp., tuias, ciprestes, ligustros, tipuanas e outras espécies não nativas do Estado.

Distâncias e medidas a serem observadas para o plantio:
Recuo da muda em relação ao meio fio: 40 cm
Distância de acesso a garagem: 1,5 m
Distância de placas de sinalização: 5 m
Distância das esquinas a partir do alinhamento predial: 5 m
Canteiro quadrado: 80 cm x 80 cm
Distância de bocas-de-lobo: 2 m
Distância entre árvores: 6 m.

Espécies ameaçadas e Imunes ao Corte

P. Há espécies protegidas por lei que não podem ser cortadas?
R. Sim. Todas as figueiras nativas e corticeiras são imunes ao corte. Em casos especiais é autorizado transplante, sempre com acompanhamento de um técnico responsável.

P. E a araucária? Pode ser cortada?
R. A araucária é uma espécie ameaçada de extinção e, por isso, apresenta uma série de requisitos para que seu corte seja autorizado. Há uma série de Leis específicas. Mais informações técnicas no BLOG no post sobre araucárias.

Áreas de Preservação Permanente

P. o que são as áreas de preservação permanente?
R. As áreas de preservação permanentes (APP) tem a função de proteger zonas de grande importância para o meio ambiente.

São definidas como APP(Área Preservação Permanente), por exemplo:

* As margens dos cursos d’água (pelo menos 30 metros para sangas e riachos até 10 metros de largura);
* 50 metros ao redor de nascentes;
* Banhados
* Topos de morro

P. Árvores exóticas em APP podem ser cortadas?
R. Não. APP(Àrea Preservação Permanente) somente pode ser manejada com autorização.

Reposição Florestal Obrigatória

P. Sempre que for autorizado o corte de alguma árvore eu terei que plantar outras?
R. Sim. A Reposição Florestal é OBRIGATÓRIA e está prevista em lei.

P. Quantas árvores devem ser plantadas por cada exemplar cortado?
R. A lei estabelece 15 mudas para cada árvore cortada, preferencialmente da mesma espécie. Árvores ameaçadas SEMPRE devem ser repostas com a mesma espécie. Essa reposição não vale para árvores da arborização pública, que fica a critério da SEMMA.

P. Devem ser plantadas na mesma propriedade onde as árvores foram cortadas?
R. Pelo menos 1/3 das mudas.

P. E se parte delas morrerem?
R. Pelo menos 90% devem vingar. Caso morram mais deve ser feito o replantio no ano seguinte.

P. Qual o prazo para plantio?
R. Um ano.

P. Há monitoramento dessas mudas?
R. Sim, por até quatro anos.

Reserva legal

P. O que é Reserva Legal?
R. Todas as propriedades rurais devem ter em sua escritura o averbamento de 20% de sua área como Reserva Legal. Nessa reserva não são permitidos usos intensivos, tendo como objetivo assegurar perpetuamente a conservação desta fração de terra, permitindo que o restante seja manejado.

P. E se grande parte da minha área for APP? Preciso averbar mais 20%?
R. A Lei estabelece que quando uma propriedade apresentar mais de 50% de sua área caracterizada como AP fica esta desobrigada de averbar a Reserva Legal.

P. E em casos de propriedades que não tenham mata nativa?
R. Deve ser formada uma área florestal equivalente a Reserva Legal através do plantio ou “abandono” de lavouras e roçadas.

Projetos e responsáveis técnicos

P. Em que situações preciso contratar um responsável técnico?
R. A contratação de um RT é necessária em projetos de corte seletivo (mais de duas árvores), descapoeiramento em propriedades com mais de 25 hectares, manejo de árvores imunes ao corte (transplante, podas) e projetos de recuperação ambiental. Os RT também ficam responsáveis por apresentar os laudos de reposição florestal, incluindo o replantio.

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